quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Tributação previdenciária pode aumentar com nova interpretação da Receita

A próxima parcela mensal de Contribuição Social, que vence dia 20 de outubro, poderá representar um aumento significativo na folha de pagamento de algumas empresas. A nova interpretação da Receita Federal sobre o GILL-RAT (antigo SAT) pode trazer variações de 1% a 3% nas alíquotas e representar diferenças milionárias, segundo analisa a advogada tributarista Thayse Tavares, da Assis Advocacia.

Em 15 de setembro foi publicada a Instrução Normativa nº 1.071 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos administrados pela Secretaria da Receita Federal. A nova interpretação da Receita determina que, na hipótese da pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa o objeto social da empresa ou a unidade produto para a qual convergem as demais em regime de conexão funcional. “O ponto crucial da questão é que o GILL-RAT (antigo SAT) deve ser definido de acordo com as estatísticas de acidentes por CNPJ, observando-se a atividade preponderante em cada estabelecimento, e não de acordo com a IN/RFB”, destaca Thayse.

Segundo a tributarista, esse entendimento encontra respaldo na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 351, a qual determina: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.”

Como a orientação da Receita Federal já está em vigor, teoricamente todas as empresas devem usar o novo critério para pagar a próxima parcela mensal da contribuição sob o risco de serem autuadas pelo Fisco. “Em vista desse panorama, recomenda-se que as empresas procedam aos cálculos com a utilização desse novo critério para apurar aumentos na contribuição. Se for verificado o aumento na alíquota, as empresas têm legitimidade para propositura de ações judiciais, visando o afastamento da exigência, em vista de que, a edição da Instrução Normativa, pela Secretaria da Receita Federal, contraria posicionamento outrora firmado pelo STJ”, salienta Thayse.

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