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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Conselheiro defende melhoria na comunicação da justiça criminal

Conselheiro defende melhoria na comunicação da justiça criminal



Realização de audiências por videoconferência, atuação mais qualificada dos servidores do Judiciário e até aplicação de multa para advogados que não avisam que abandonaram a causa são algumas das mudanças defendidas pelo conselheiro Walter Nunes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para melhorar a comunicação processual na justiça criminal. As sugestões do conselheiro foram apresentadas na manhã desta quinta-feira (7/10), no II Seminário de Justiça Criminal do CNJ, que acontece em São Paulo.

As medidas fazem parte do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal e foram detalhadas na apresentação do conselheiro sobre técnicas de gestão para a simplificação e celeridade da função jurisdicional criminal. De acordo com Nunes, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ (DMF/CNJ), o plano é um desdobramento da Reforma do Código Penal, de 2008, que teve como objetivo simplificar e desburocratizar o andamento dos processos na esfera criminal.

“O CNJ estabeleceu diretrizes para a justiça no plano nacional e, em seguida, para os microssistemas, no caso, a justiça criminal, como é o caso do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal. Faz parte da atribuição de planejamento do conselho”, afirmou.

O conselheiro defendeu a substituição da expedição de cartas precatórias para ouvir testemunhas pela realização de videoconferências para ouvir testemunhas. Nunes revelou que alguns magistrados resistem à mudança alegando que a tecnologia necessária para isso é muito cara. “Pode se realizar videoconferências pelo Skype (serviço gratuito) e há câmeras disponíveis no mercado por cerca de R$ 100. Usamos esse método no pequeno município de Caicó (RN). Precisamos vencer as adversidades que surgem porque temos a capacidade e o dever de pensar”, concluiu.

Outra medida proposta foi que os oficiais de justiça atuem de maneira mais qualificada. “O oficial de justiça deve informar ao acusado, por exemplo, que ele tem o direito de recorrer à defensoria pública para se defender. Caso o acusado mude de endereço, ele precisa avisar à justiça. Caso ele não saiba disso, o oficial deve informá-lo”, afirmou.

Walter Nunes lembrou também aos colegas que o Código do Processo Penal prevê aplicação de multa para os advogados que abandonam a causa sem comunicar ao juiz responsável pelo processo.

O conselheiro lembrou que o Brasil foi acusado em fóruns internacionais de falta de efetividade da defesa e que, caso o advogado não comunique seu desligamento da defesa, o processo pode ser anulado.


Manuel Carlos Montenegro / Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias

A reforma negligenciada

Dos três poderes da República, foi o Legislativo aquele que, em anos recentes, de maneira silenciosa e quase imperceptível, passou por maiores transformações de natureza operacional.

O Parlamento não tem esse nome por acaso. Em outros tempos, as decisões mais importantes das casas legislativas eram construídas a partir de acaloradas exposições feitas das respectivas tribunas. Hoje, o Legislativo tem seu coração nas comissões técnicas permanentes. É nelas que os projetos são esmiuçados e, como conseqüência, são acolhidos ou rejeitados e podem ter seu alcance ampliado ou reduzido.

O Parlamento e o trabalho do parlamentar mudaram, mas o modo pelo qual o eleitor os elege ainda é, basicamente, o mesmo que foi definido por ocasião da escolha dos integrantes da Constituinte de 1946. E a culpa no caso é coletiva. O Congresso negligenciou, no quatriênio em vias de encerrar-se, a questão da reforma política.

A circunscrição eleitoral básica continua a ser o Estado. Um candidato a deputado federal ou estadual cuja base política esteja em Botucatu ou Bauru, no centro do território paulista e tenha recursos e fôlego para tanto, pode buscar apoio e votos, simultaneamente, em Bananal, Rosana, Ouroeste e Cananéia, municípios situados, respectivamente, nos extremos leste, oeste, sul e norte do território paulista.

Em princípio, isso parece muito democrático. Na realidade, não é. As vastas extensões a percorrer e o volume de material de propaganda a ser produzido e divulgado tornam a campanha uma maratona exaustiva e onerosa, além de dificultar o trabalho do parlamentar, impedido de focar sua atuação em área menos extensa e mais homogênea.

Tal situação favorece a candidatura daqueles que, exercendo uma atividade difusa – artistas, jogadores de futebol, pregadores itinerantes – são conhecidos em todos os pontos do Estado e recebem uma votação dispersa cuja soma, no final da apuração, assombra pela quantidade de sufrágios assim reunidos.

Seria bem mais lógico, usando um critério populacional, distribuir, para ficar num exemplo singelo, os mais de 30 milhões de eleitores que habitam os 645 municípios paulistas por um certo número de distritos eleitorais. Para evitar que a disputa pelo cargo legislativo passasse de proporcional a majoritária e como o número de deputados paulistas à Câmara Federal (70) e diferente do total de deputados à Assembléia Legislativa (94), cada distrito poderia, por hipótese, eleger dois deputados federais e três estaduais. Encontrar um meio de equalizar proporcionalmente as representações não é fácil, mas nada tem de impossível.

Um argumento antigo dos adversários do voto distrital é que, com ele, seria impossível uma grande personalidade da vida cultural, social ou política do País ser eleita para um órgão legislativo.

Os fatos desmentem a afirmação. Os casos de Darcy Ribeiro (1922/1997), que foi senador pelo Estado do Rio de Janeiro, de Paulo Renato Costa Souza, ex-reitor da Unicamp e deputado federal pelo PSDB paulista no quatriênio 2007/2011 e o de Cristovam Buarque, ex-reitor da UnB e ex-governador do Distrito Federal que acaba de ser reeleito senador (PDT/DF), demonstram que cientistas e educadores ilustres que não hesitaram em percorrer o árduo caminho da busca do voto popular têm encontrado receptividade junto ao eleitorado.

A distritalização eleitoral, juntamente com o financiamento público de campanha, a adoção de uma linha de corte para agremiações políticas – hoje sustentadas pelo conjunto dos cidadãos através de repasses governamentais -, a aplicação rigorosa de normas como a da fidelidade partidária e da ficha limpa, podem promover a uma modernização estrutural do Poder Legislativo que, no mínimo, se equipare com as inovações introduzidas com êxito no processo de legislar.

Por último, mas não menos importante, a reforma política teria o mérito de dificultar muito a chegada, às Assembléias e ao Congresso Nacional, dos que se elegem debochando do Poder Legislativo e dos princípios constitucionais que regem as candidaturas.

Deputado federal pelo PSDB/SP, membro da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)